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TJPB suspende PixBet, impõe perícia, preservação de dados e trava uso de vídeos como prova

O Tribunal de Justiça da Paraíba voltou a endurecer o cerco contra a PixBet. Em decisão proferida neste sábado (22), o desembargador Wolfram da Cunha Ramos, da 3ª Câmara Cível, restabeleceu a ordem de suspensão das plataformas alcançadas pela ação que tramita na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande e determinou uma série de medidas para apurar se os mecanismos apresentados pela empresa são realmente capazes de impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 0816671-66.2026.8.15.0000.

A nova decisão reverte os efeitos do pronunciamento de primeiro grau que havia permitido a retomada das atividades após a apresentação de vídeos e documentos técnicos pela empresa. O desembargador determinou que continue valendo a suspensão estabelecida originalmente pela Vara da Infância e Juventude até que seja concluída uma perícia judicial e cheguem ao processo as informações oficiais requisitadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A ordem alcança as marcas e atividades incluídas na decisão inicial.

O magistrado também retirou dos vídeos apresentados pela PixBet, hospedados por meio de links privados no Google Drive e OneDrive, a possibilidade de servirem sozinhos como prova do cumprimento da liminar. Wolfram determinou que esse material não seja considerado comprovação plena enquanto a empresa não apresentar os arquivos brutos originais ou cópias forenses íntegras, acompanhados de metadados, identificação da origem, data da coleta, método de extração, código hash e documentação da cadeia de custódia.

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Outra ordem atinge diretamente os registros técnicos da operação. A PixBet terá de preservar integralmente arquivos originais, logs de acesso aos servidores, registros de autenticação, endereços IP, horários, trilhas de auditoria, relatórios de reconhecimento facial, provas de vida e demais dados relacionados aos mecanismos de identificação etária. A decisão proíbe qualquer alteração, exclusão ou substituição dessas informações.

O desembargador ainda mandou a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande realizar imediatamente uma perícia técnica judicial, conduzida por perito oficial ou profissional de confiança do Juízo com formação em computação ou segurança da informação. O especialista deverá verificar a implementação real dos sistemas, sua abrangência e efetividade e, principalmente, se existem formas de burlar os mecanismos de biometria e de proteção contra o acesso de menores.

A apuração sobre eventual descumprimento da liminar e a cobrança das multas também continuará aberta. Wolfram decidiu deixar para depois da perícia a definição sobre a exigibilidade e o valor das astreintes, mas ressalvou que novas medidas coercitivas urgentes poderão ser adotadas caso seja constatado descumprimento da ordem de suspensão. A liminar original previa multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 100 milhões.

Na fundamentação, o desembargador foi enfático ao colocar a proteção de crianças e adolescentes acima do impacto financeiro sofrido pela empresa. Segundo a decisão, enquanto a continuidade das apostas pode produzir danos psicológicos e comportamentais de difícil reparação a menores, o prejuízo econômico causado pela suspensão é patrimonial e reversível. O magistrado determinou ainda que a decisão seja comunicada com urgência ao Juízo de Campina Grande para imediato cumprimento.