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João Pessoa - PB
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CNJ aplica pena de censura a juiz que orientou prefeito como recorrer de cassação

O CNJ aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por orientar prefeito em processo eleitoral. Foto: Reprodução/TJ-PB.

O juiz que mantém diálogo com a parte de um processo sob sua jurisdição, prestando esclarecimentos sobre a sentença e sugerindo fundamentos para a interposição de recurso, viola os deveres de imparcialidade e deve sofrer punição disciplinar. A conclusão foi firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por auxiliar o então prefeito de Bananeiras (PB), Douglas Lucena, a recorrer de uma decisão que cassou seu mandato.

A deliberação ocorreu por unanimidade de votos em sede de revisão disciplinar. O caso teve origem em um processo administrativo disciplinar (PAD) no qual o magistrado havia sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Jailson Shizue Suassuna atuava como titular da 14ª Zona Eleitoral paraibana quando cassou o mandato de Douglas Lucena, em novembro de 2017. No dia seguinte ao ato, o magistrado manteve uma conversa telefônica de 39 minutos com o político, na qual apontou fragilidades da sentença que poderiam levar à sua reforma pelo TRE-PB.

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Embora a corte eleitoral tenha reconhecido que a conduta foi imprópria, o tribunal afastou a punição sob o argumento de que não houve irregularidade sancionável, por ausência de má-fé, crime, favorecimento pessoal ou perseguição. Esse entendimento foi reformado pelo CNJ.

O relator da revisão, conselheiro Marcello Terto, destacou que a comunicação ocorreu fora dos autos, durante o curso do prazo recursal, com o fornecimento de argumentos aptos a ensejar a modificação da decisão. O conselheiro rejeitou a tese de que o contato visava apenas à defesa da imagem do Judiciário local.

“O conteúdo da conversa ultrapassou em muito qualquer tentativa de esclarecimento institucional e ingressou em terreno absolutamente incompatível com a posição de equidistância que se exige do julgador”, afirmou o relator.

O conselheiro ressaltou ainda que a irregularidade não é anulada pelo fato de a sentença ter sido mantida pelo próprio juiz em sede de embargos de declaração. “A infração não decorre de ter o juiz acolhido pretensão da parte, mas do simples fato de haver estabelecido, em ambiente privado e extraprocessual, canal de orientação processual acerca da própria decisão que acabara de proferir.”

O CNJ concluiu que o TRE-PB contrariou a evidência dos autos ao julgar o PAD, o que autoriza a revisão e a aplicação da sanção ao magistrado.